O programa Portugal Golden Visa tem-se revelado um dos programas mais populares da Europa, atraindo muitos investidores pela sua flexibilidade e pelas vantagens proporcionadas. Desde o seu lançamento, em 2012, o programa tem sido promovido ativamente a nível internacional pelo Governo português, permitindo a nacionais de países terceiros a obtenção de uma autorização de residência temporária para o exercício da atividade empresarial.

O programa Portugal Golden Visa tem-se revelado um dos programas mais populares da Europa, atraindo muitos investidores pela sua flexibilidade e pelas vantagens proporcionadas. Desde o seu lançamento, em 2012, o programa tem sido promovido ativamente a nível internacional pelo Governo português, permitindo a nacionais de países terceiros a obtenção de uma autorização de residência temporária para o exercício da atividade empresarial.

O programa Portugal Golden Visa tem-se revelado um dos programas mais populares da Europa, atraindo muitos investidores pela sua flexibilidade e pelas vantagens proporcionadas. Desde o seu lançamento, em 2012, o programa tem sido promovido ativamente a nível internacional pelo Governo português, permitindo a nacionais de países terceiros a obtenção de uma autorização de residência temporária para o exercício da atividade empresarial.

GOLDENVISA

 

No entanto o Programa tem vindo a sofrer alterações significativas desde 2022.

Em outubro de 2023, das medidas do “Programa Mais Habitação”, do Governo Português, resultaram profundas alterações ao regime aplicável à concessão de autorizações de residência para atividade de investimento. Entre outras, informamos que:

- A partir do dia 07 de outubro de 2023, não serão admitidos novos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento, concedidos ao abrigo da atividade Imobiliária, inicialmente definida.

No entanto ainda são ainda consideradas como permitidas ao abrigo da presente legislação, as seguintes atividades de investimento:

- Área científica tecnológico nacional, constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, na promoção do investimento estrangeiro à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários e na criação de postos de trabalho. Assim como para recuperação ou manutenção do património cultural nacional e produção artística,

- Não podem, em momento algum, destinar-se, direta ou indiretamente ao investimento imobiliário;

- Serão avaliadas a cada dois anos quanto aos seus impactos;

Valores:

-  Montante igual ou superior a €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) ou igual ou superior a €500.000,00 (quinhentos mil euros), consoante a atividade.

Informe-se sobre detalhes específicos de cada atividade de investimento

 

No entanto o Programa tem vindo a sofrer alterações significativas desde 2022.

Em outubro de 2023, das medidas do “Programa Mais Habitação”, do Governo Português, resultaram profundas alterações ao regime aplicável à concessão de autorizações de residência para atividade de investimento. Entre outras, informamos que:

- A partir do dia 07 de outubro de 2023, não serão admitidos novos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento, concedidos ao abrigo da atividade Imobiliária, inicialmente definida.

No entanto ainda são ainda consideradas como permitidas ao abrigo da presente legislação, as seguintes atividades de investimento:

- Área científica tecnológico nacional, constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, na promoção do investimento estrangeiro à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários e na criação de postos de trabalho. Assim como para recuperação ou manutenção do património cultural nacional e produção artística,

- Não podem, em momento algum, destinar-se, direta ou indiretamente ao investimento imobiliário;

- Serão avaliadas a cada dois anos quanto aos seus impactos;

Valores:

-  Montante igual ou superior a €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) ou igual ou superior a €500.000,00 (quinhentos mil euros), consoante a atividade.

Informe-se sobre detalhes específicos de cada atividade de investimento

No entanto o Programa tem vindo a sofrer alterações significativas desde 2022.

Em outubro de 2023, das medidas do “Programa Mais Habitação”, do Governo Português, resultaram profundas alterações ao regime aplicável à concessão de autorizações de residência para atividade de investimento. Entre outras, informamos que:

- A partir do dia 07 de outubro de 2023, não serão admitidos novos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento, concedidos ao abrigo da atividade Imobiliária, inicialmente definida.

No entanto ainda são ainda consideradas como permitidas ao abrigo da presente legislação, as seguintes atividades de investimento:

- Área científica tecnológico nacional, constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, na promoção do investimento estrangeiro à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários e na criação de postos de trabalho. Assim como para recuperação ou manutenção do património cultural nacional e produção artística,

- Não podem, em momento algum, destinar-se, direta ou indiretamente ao investimento imobiliário;

- Serão avaliadas a cada dois anos quanto aos seus impactos;

Valores:

-  Montante igual ou superior a €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) ou igual ou superior a €500.000,00 (quinhentos mil euros), consoante a atividade.

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